RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2011 a 04/05/2012
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2012 a 04/05/2013 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2012 a 04/05/2013
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2013 a 04/05/2014 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2013 a 04/05/2014
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2014 a 04/05/2015 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2014 a 04/05/2015
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2015 a 04/05/2016 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2015 a 04/05/2016
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2016 a 04/05/2017 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2016 a 04/05/2017
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2017 a 04/05/2018 - 12/12 avos - (dobro)
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
2.800,00
1/3 férias
933,33
Total
3.733,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2017 a 04/05/2018
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias - (dobro)
|
2.800,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
933,33
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
3.733,33
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
3.733,33
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2018 a 04/05/2019 - 12/12 avos
Qtd. dias de férias
30
Valor férias
1.400,00
1/3 férias
466,67
Total
1.866,67
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2018 a 04/05/2019
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
0
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 30 dias
|
1.400,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
466,67
|
|
|
|
|
Total dos proventos
|
1.866,67
|
2 - Descontos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Contribuição Previdenciária do INSS %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total dos descontos
|
|
2 - Líquido a receber
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
Resultado da subtração do item 1, menos item 2
|
1.866,67
|
Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 1.866,67, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
|
_____________________________________________
Assinatura do empregado
|
Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
|
DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
|
De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
|
|
Férias de 05/05/2019 a 22/04/2020 - 12/12 avos
Qtd. dias de férias
24 (08 faltas)
Valor férias
1.120,00
1/3 férias
373,33
Total
1.493,33
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
(Capítulo VI, Título II da C.L.T)
|
|
Empregador
|
CNPJ / CEI / CPF
|
Endereço
|
Empregado
|
CPF
|
CTPS Nº / Série
|
Função
|
Período aquisitivo
05/05/2019 a 22/04/2020
|
Periodo de gozo
a
|
Nº de faltas no período
8
|
Salário contratual
1.400,00
|
Data de admissão
05/05/2011
|
Salário base das férias
1.400,00
|
DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
|
|
1 - Proventos
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR EM R$
|
VALOR EM R$
|
Valor da Remuneração 24 dias
|
1.120,00
|
|
1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988)
|
373,33
|
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Total dos proventos
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1.493,33
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2 - Descontos
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DISCRIMINAÇÃO
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VALOR EM R$
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VALOR EM R$
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Contribuição Previdenciária do INSS %
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Total dos descontos
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2 - Líquido a receber
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DISCRIMINAÇÃO
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VALOR EM R$
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Resultado da subtração do item 1, menos item 2
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1.493,33
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Recebi da empresa:
A importância líquida de R$ 1.493,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias
de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.
Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
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_____________________________________________
Assinatura do empregado
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Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
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DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá
direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:
Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
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De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
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Como o funcionário nunca gozou férias e a maioria dos períodos aquisitivos já se faz justiça ao dobro das férias, o valor total de férias ficou de R$ 29.493,31. Lembando que férias indenizadas não incidem INSS.
Férias indenizadas.
1/12 avos de férias indenizadas = 1.400,00 : 12 = R$ 116,66.
Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias indenizadas:
R$ 116,66 : 3 = R$ 38,88. Sendo assim, férias indenizadas + 1/3 = R$ 155,54
Aviso-prévio.
De a acordo com a Lei 12.506/11 para cada ano trabalhado acrescentamos 3 dias no aviso prévio indenizado. Dessa forma, de 2011 até 2020 temos 9 anos x 3 dias = 27 dias. Então ficamos com 30 dias (garantidos por lei) + 27 dias = 57 dias.
Cálculo: 57 dias x R$ 46,67 (1.400 : 30) = R$ 2.660,19
FGTS - Rescisão Contratual Trabalhista
Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais.
Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Rescisão do Contrato de Trabalho por parte do empregador
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% (a partir de 28.09.2001, haverá um adicional de 10% sobre tais rescisões).
Prazos para recolhimento das verbas rescisórias referente ao FGTS
O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
- até o 1° dia útil subsequente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
- até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.
Os depósitos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, na CEF ou, nas localidades onde não existam unidades daquela empresa, nos bancos conveniados.
I.N.S.S. Sobre o Saldo de Salário + Aviso prévio indenizado
"De acrodo com o Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 aviso prévio indenizado incide INSS, mas de acordo com o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo o verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria."
saldo de salário: 1.026,66 + Aviso prévio indenizado 2.660,19 = R$ 3.686,85 (base de cálculo INSS)
De acoro com a tabela de INSS para abril de 2020 a aliquota para a faixa salarial de 3.686,85 é de 14% com o fator de dedução de 141,05. Sendo assim temos:
R$ 3.686,85 X 14% = 516,16 - 141,05 = R$ 375,11
I.N.S.S. Sobre o 13º.
Já para o cálculo do INSS sobre 13º salário, que ficou no valor de R$ 349,98, a alíquota é de 7,5% sem fator de redução.
Cálculo: 349,98 X 8% = R$ 27,99.
I.R.R.F (Imposto de Renda).
Ao descontar o INSS e os R$ 189,59 por dependente, se o valor restante for inferior à R$ 1.903,98, então o funcionário estará isento da cobrança do Imposto de Renda.
Calcular Rescisão Trabalhista de Empregada Doméstica
Para o cálculo d erescisão tabalhista de empregada doméstica, existem três motivos rescisórios possíveis:
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Dispensa sem justa causa.
Empregador faz a demissão a funcionária por algum motivo sem agravantes.
-
Dispensa com justa causa.
Empregador demite a empregada doméstica com algum tipo de agravante. Exemplo: roubo/furto.
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Pedido de dispensa.
A empregada doméstica decide pedir demissão encerrando assim seu vínculo empregatício.
Para cada motivo de rescisão trabalhista, você deverá selecionar o qual você deseja utilizar em nossa calculadora trabalhista.
Exemplo:
Uma doméstica foi contratada para receber um salário de R$ 1.250, tem 1 dependente, não possui faltas nem férias acumuladas. Foi contratada em 04/05/2016 e pediu demissão no dia 17/04/2020 com desligamento em 17/05/2020. O tipo do aviso foi trabalhado, ou seja, a funcionária optou por cumprir o aviso completo.
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Saldo de salário.
17 dias (desligou-se dia 17) x R$ 41,67 (1.250 : 30 = 41,67) = R$ 708,39.
-
Salário-família.
De acordo com a tabela do salário familia vigente em 17/05/2020, para quem recebe salário de até R$ 1.425,56 tem direito à R$ 48,62 e acima de R$ 1.425,57 não tem direito ao salário família.
Dessa forma, o cálculo do salário família ficará da seguinte forma:
R$ 48,62 / 30 x 17 dias x 1 dependente = R$ 27,55.
-
13º salário.
♦ 1/12 avos referente ao mês de Janeiro/2020.
♦ 1/12 avos referente ao mês de Fevereiro/2020.
♦ 1/12 avos referente ao mês de Março/2020.
♦ 1/12 avos referente ao mês de Abril/2020.
♦ 1/12 avos referente ao mês de Maio/2020.
Totalizando 5/12 avos.
Assim temos: R$ 1.250 : 12 = 104,17 X 5 = R$ 520,85.
-
Férias proporcionais.
Como a empregada doméstica foi admitida em 04/05/2016, as férias seriam computadas da seguinte forma:
♦ De 04/05/2016 a 03/05/2017 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
♦ De 04/05/2017 a 03/05/2018 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
♦ De 04/05/2018 a 03/05/2019 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
♦ De 04/05/2019 a 03/05/2020 - Férias vencidas (12/12 avos) - Não gozadas e não pagas.
♦ De 04/05/2020 a 17/05/2020 - Neste caso, foram apenas 14 dias, NÃO computando assim 01/12 avos.
Nesta situação teremos que calcular apenas as férias do período aquisitivo De 04/05/2019 a 03/05/2020, ficando da seguinte forma:
R$ 1.250,00 : 12 X 12 = R$ 1.250,00
Acréscimo de 1/3 constitucional sobre férias.
R$ 1.250 : 3 = R$ 416,67.
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Aviso-prévio.
Trabalhado
-
FGTS no TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho).
O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
O empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada. No caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, como ocorre na demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:
Código |
Descrição |
02 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 |
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* |
Rescisão por culpa recíproca |
06 |
Rescisão por término do contrato a termo |
14 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade |
17* |
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* |
Rescisão por motivo de força maior |
33** |
Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 % (Multa do FGTS):
Código |
Descrição |
02 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 |
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* |
Rescisão por culpa recíproca (parte do valor) |
17* |
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* |
Rescisão por motivo de força maior (parte do valor) |
33** |
Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
I.N.S.S. Sobre o Saldo de Salário.
Para o valor de R$ 708,39 referente ao saldo de salário, de acordo com a tabela do inss vigente em 17/05/2020 a alíquota está de 7,5%.
Cálculo: R$ 708,39 X 7,5% = R$ 53,13.
I.N.S.S. Sobre o 13º.
Para o valor de R$ 520,85 referente ao 13º salário, de acordo com a tabela do inss vigente em 17/05/2020 a alíquota está de 7,5%.
Cálculo: R$ 520,85 X 7,5% = R$ 39,06.
I.R.R.F (Imposto de Renda).
Ao descontar o valor do INSS (R$ 53,13 + R$ 39,06) e os R$ 188,59 por dependente, de acordo com a tabela do IRRF vigente em 17/05/2020, se o valor restante for inferior à R$ 1.903,98, então o funcionário estará isento da cobrança do Imposto de Renda.
Cálculos mais detalhados
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as verbas do trabalhador durante todo o período trabalhado e faz a devida correção monetária (IPCA-E, IPCA, INPC, TR).
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na conformidade com a Port. 1.057 do MTE.
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