Todo empregado tem direito ao período de descanso anual, que é concedido após exercer suas atividade pelo período de 01 ano, ou seja, após 12 meses trabalhados todo funcionário
tem direito a férias, inclusive esse período de 12 meses trabalhados que é denominado período aquisitivo das férias. Perderá o direito de férias o empregado que
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
Muitos funcionários não sabem, mas todo estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito de gozar suas férias no mesmo período férias escolares. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
Foi pensando na dificuldade que muitos empregados tem em
calcular o valor exato de suas férias que desenvolvemos este programa
grátis. Nele será possível
calcular férias vencidas e também
calcular férias proporcionais seja ela férias normal ou férias em dobro.
Abaixo iremos mostrar uma exemplo de como calcular férias do funcionário:
- Salário bruto: R$ 1.500,00
- Período aquisitivo: 01/05/2018 s 30/04/2019.
- Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020.
- Desconta INSS: Sim
- Desconta IRRF: sim
- Número de dependentes: 02
Neste cenário teríamos o seguinte
cálculo exato de férias:
Valor das férias: R$ 1.500,00
Valor do terço constitucional: R$ 500,00 (1.500,00 / 3).
Total até aqui: R$ 2.000,00
O INSS será calculado de acordo com a
tabela progressiva do INSS para janeiro de 2020.
De acordo com a tabela do INSS temos:
R$ 2.000,00 * 9% = 180,00 a descontar a título de INSS.
Subtotal: R$ R$ 1.820,00
O IRRF será calculado com base na
tabela do IRRF vigente em janeiro de 2020.
A base de cálculo do IRRF é o valor das férias já deduzido o INSS, neste caso R$ 1.820,00.
Dessa forma o cálculo do IRRF a descontar ficaria da seguinte forma:
Valor do INSS: R$ 180,00
Quantidade de dependentes: 02
Valor por dependente em 30/01/2020: R$ 189,59
Cálculo do IRRF:
Base: R$ 2.000,00 - 180,00(INSS) - 379,18(02 dependentes) = 1.440,00
Valor do IRRF: 0,00 (de acordo com a tabela do IRRF vigente em 30/01/2020, rendimentos tributáveis até o valor de 1.903,98 é isento de IR).
Valor total das férias + 1/3 constitucional: R$ 1.820,00
Já que estamos falando sobre
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