Período de 11/01/2024 a 31/12/2024
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 2.041,39 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 2.041,39 até R$ 3.402,65 |
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (80%)e soma-se a R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 |
O valor da parcela será R$ 2.313,74 invariavelmente. |
Período de 01/01/2023 a 10/01/2024
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.968,36 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.968,36 até R$ 3.280,93 |
O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 |
O valor da parcela será R$ 2.230,97 invariavelmente. |
Período de 01/01/2022 a 31/12/2022
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.858,17 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26 |
O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 |
O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente. |
Período de 01/01/2021 a 31/12/2021
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.686,79 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 |
O que exceder a R$ 1.686,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 |
O valor da parcela será R$ 1.911,84 invariavelmente. |
Período de 01/01/2020 a 31/12/2020
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.599,61 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29 |
O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será R$ 1.813,93 invariavelmente. |
Período de 01/01/2019 a 31/12/2019
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.531,02 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.531,02 até R$ 2.551,96 |
O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.224,82 |
Acima de R$ 2.551,96 |
O valor da parcela será R$ 1.735,29 invariavelmente. |
Período de 01/01/2018 a 31/12/2018
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.480,25 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.480,25 até R$ 2.467,33 |
O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 |
O valor da parcela será R$ 1.677,74 invariavelmente. |
Período de 01/01/2017 a 31/12/2017
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.450,23 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29 |
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.160,18 |
Acima de R$ 2.417,29 |
O valor da parcela será R$ 1.643,72 invariavelmente. |
Período de 11/01/2016 a 31/12/2016
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.360,70 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.360,70 até R$ 2.268,05 |
O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 1.088,56 |
Acima de R$ 2.268,05 |
O valor da parcela será R$ 1.542,24 invariavelmente. |
Período de 11/01/2015 a 10/01/2016
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.222,77 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15 |
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 978,22 |
Acima de R$ 2.038,15 |
O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente. |
Período de 11/01/2014 a 10/01/2015
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.151,06 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62 |
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 920,85 |
Acima de R$ 1.918,62 |
O valor da parcela será R$ 1.304,63 invariavelmente. |
Período de 01/01/2013 a 10/01/2014
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.090,43 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 |
O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 872,34 |
Acima de R$ 1.817,56 |
O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente. |
Período de 01/01/2012 a 31/12/2012
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.026,77 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 |
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 821,41 |
Acima de R$ 1.711,45 |
O valor da parcela será R$ 1.163,73 invariavelmente. |
Período de 01/03/2011 a 31/12/2011
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 899,66 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 |
O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 719,12 |
Acima de R$ 1.499,58 |
O valor da parcela será R$ 1.019,70 invariavelmente. |
Período de 01/01/2011 a 28/02/2011
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 891,40 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,83 |
O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 713,12 |
Acima de R$ 1.485,83 |
O valor da parcela será R$ 1.010,34 invariavelmente. |
Período de 01/01/2010 a 31/12/2010
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 841,88 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28 |
O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 673,50 |
Acima de R$ 1.403,28 |
O valor da parcela será R$ 954,21 invariavelmente. |
Período de 01/02/2009 a 31/12/2009
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 767,60 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46 |
O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 614,08 |
Acima de R$ 1.279,46 |
O valor da parcela será R$ 870,01 invariavelmente. |
Período de 01/03/2008 a 31/01/2009
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 685,00 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 685,00 até R$ 1.141,00 |
O que exceder a R$ 685,00 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 548,00 |
Acima de R$ 1.141,00 |
O valor da parcela será R$ 776,00 invariavelmente. |
Período de 01/04/2007 a 29/02/2008
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 627,09 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 627,09 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 501,83 |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente. |
Período de 01/04/2006 a 31/03/2007
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 577,77 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 462,22 |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente. |
Período de 01/05/2005 a 31/03/2006
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 495,23 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 396,18 |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente. |
Período de 01/04/2004 a 30/04/2005
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 429,20 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 343,36 |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente. |
Período de 01/04/2003 a 31/03/2004
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 396,18 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 316,94 |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente. |
Período de 01/04/2002 a 31/03/2003
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Salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 330,14 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 264,11 |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente. |
Período de 01/04/2001 a 31/03/2002
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Salário médio
|
Valor da parcela
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Até R$ 297,14 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 237,71 |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente. |
Período de 01/04/2000 a 31/03/2001
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Salário médio
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Valor da parcela
|
Até R$ 249,27 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 199,42 |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente. |
Período de 01/05/1999 a 31/03/2000
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Salário médio
|
Valor da parcela
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Até R$ 224,51 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 179,61 |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente. |
Período de 01/05/1998 a 30/04/1999
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Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até R$ 214,62 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 171,70 |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente. |
Período de 01/05/1997 a 30/04/1998
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Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até R$ 198,12 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 158,50 |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente. |
Período de 01/05/1996 a 30/04/1997
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até R$ 184,91 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 147,93 |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente. |
Período de 01/05/1995 a 30/04/1996
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Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até R$ 166,21 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a R$ 132,97 |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente. |
Período de 01/03/1994 a 30/04/1995
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Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 128,30 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 |
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 102,64 |
Acima de CR$ 213,84 |
O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente. |
Período de 01/02/1994 a 28/02/1994
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 81.812,25 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94 |
O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 65.449,80 |
Acima de CR$ 136.353,94 |
O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente. |
Período de 01/01/1994 a 31/01/1994
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 57.891,50 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95 |
O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 46.313,20 |
Acima de CR$ 96.485,95 |
O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente. |
Período de 01/12/1993 a 31/12/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 42.032,60 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42 |
O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 33.626,08 |
Acima de CR$ 70.054,42 |
O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente. |
Período de 01/11/1993 a 30/11/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 30.906,33 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61 |
O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 24.725,06 |
Acima de CR$ 51.510,61 |
O valor da parcela será CR$ 35.027,19 invariavelmente. |
Período de 01/10/1993 a 31/10/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 23.043,79 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36 |
O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 18.435,03 |
Acima de CR$ 38.406,36 |
O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente. |
Período de 01/09/1993 a 30/09/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 16.990,19 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01 |
O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 13.592,15 |
Acima de CR$ 28.317,01 |
O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente. |
Período de 01/08/1993 a 31/08/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até CR$ 12.742,01 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70 |
O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 10.193,61 |
Acima de CR$ 21.236,70 |
O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente. |
Período de 01/07/1993 a 31/07/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 9.725.990,33 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43 |
O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 7.780.792,26 |
Acima de Cr$ 16.209.994,43 |
O valor da parcela será Cr$ 11.022.791,34 invariavelmente. |
Período de 01/06/1993 a 30/06/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 7.460.297,87 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87 |
O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 5.968.238,30 |
Acima de Cr$ 12.433.837,87 |
O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente. |
Período de 01/05/1993 a 31/05/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 5.884.443,82 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74 |
O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 4.707.555,06 |
Acima de Cr$ 9.807.412,74 |
O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente. |
Período de 01/04/1993 a 30/04/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 4.583.971,20 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96 |
O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 3.667.176,96 |
Acima de Cr$ 7.639.956,96 |
O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente. |
Período de 01/03/1993 a 31/03/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 3.593.017,09 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70 |
O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.874.413,67 |
Acima de Cr$ 5.988.365,70 |
O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente. |
Período de 01/02/1993 a 28/02/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 2.879.250,82 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47 |
O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.303.400,66 |
Acima de Cr$ 4.798.754,47 |
O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente. |
Período de 01/01/1993 a 31/01/1993
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 2.235.963,99 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05 |
O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.788.771,19 |
Acima de Cr$ 3.726.609,05 |
O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04 invariavelmente. |
Período de 01/12/1992 a 31/12/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 1.780.509,63 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96 |
O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.424.407,70 |
Acima de Cr$ 2.967.517,96 |
O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente. |
Período de 01/11/1992 a 30/11/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 1.448.864,54 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79 |
O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.159.091,63 |
Acima de Cr$ 2.414.775,79 |
O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente. |
Período de 01/10/1992 a 31/10/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 1.149.254,02 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60 |
O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 919.403,22 |
Acima de Cr$ 1.915.424,60 |
O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente. |
Período de 01/09/1992 a 30/09/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 926.967,27 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45 |
O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 741.573,82 |
Acima de Cr$ 1.544.946,45 |
O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente. |
Período de 01/08/1992 a 31/08/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 757.449,97 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43 |
O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 605.959,98 |
Acima de Cr$ 1.262.417,43 |
O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente. |
Período de 01/07/1992 a 31/07/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 625.474,79 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66 |
O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 500.379,83 |
Acima de Cr$ 1.042.458,66 |
O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente. |
Período de 01/06/1992 a 30/06/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 510.800,16 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15 |
O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 408.640,13 |
Acima de Cr$ 851.334,15 |
O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente. |
Período de 01/05/1992 a 31/05/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 416.877,63 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50 |
O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 333.502,10 |
Acima de Cr$ 694.796,50 |
O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente. |
Período de 01/04/1992 a 30/04/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 344.983,15 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28 |
O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 275.986,52 |
Acima de Cr$ 574.972,28 |
O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente. |
Período de 01/03/1992 a 31/03/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 283.656,60 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29 |
O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 226,93 |
Acima de Cr$ 472.761,29 |
O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente. |
Período de 01/02/1992 a 28/02/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 227.873,24 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96 |
O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 182.298,59 |
Acima de Cr$ 379.789,96 |
O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente. |
Período de 01/01/1992 a 31/01/1992
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 180.966,68 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31 |
O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 144.773,34 |
Acima de Cr$ 301.611,31 |
O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente. |
Período de 01/12/1991 a 31/12/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 145.764,55 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05 |
O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 116.611,64 |
Acima de Cr$ 242.941,05 |
O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente. |
Período de 01/11/1991 a 30/11/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 115.247,12 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63 |
O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 92.197,70 |
Acima de Cr$ 192.078,63 |
O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente. |
Período de 01/10/1991 a 31/10/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 95.182,63 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79 |
O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 76.146,10 |
Acima de Cr$ 158.637,79 |
O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente. |
Período de 01/09/1991 a 30/09/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 82.323,68 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19 |
O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 65.858,94 |
Acima de Cr$ 137.206,19 |
O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente. |
Período de 01/08/1991 a 31/08/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 71.201,94 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95 |
O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 56.961,55 |
Acima de Cr$ 118.669,95 |
O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente. |
Período de 01/07/1991 a 31/07/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 63.493,80 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04 |
O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 50.795,04 |
Acima de Cr$ 105.823,04 |
O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente. |
Período de 01/06/1991 a 30/06/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 57.289,37 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31 |
O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 45.831,50 |
Acima de Cr$ 95.482,31 |
O valor da parcela será Cr$ 64.927,95 invariavelmente. |
Período de 01/05/1991 a 31/05/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 53.702,08 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48 |
O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 42.961,66 |
Acima de Cr$ 89.503,48 |
O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente. |
Período de 01/04/1991 a 30/04/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 51.139,97 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30 |
O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 40.911,98 |
Acima de Cr$ 85.233,30 |
O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente. |
Período de 01/03/1991 a 31/03/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 45.746,47 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12 |
O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 36.597,18 |
Acima de Cr$ 76.244,12 |
O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente. |
Período de 01/02/1991 a 28/02/1991
|
Salário médio
|
Valor da parcela
|
Até Cr$ 38.058,63 |
Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05 |
O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 30.446,90 |
Acima de Cr$ 63.431,05 |
O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente. |
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