Neste artigo passaremos dicas de como conferir sua rescisão contratual com base na CLT, explicando os principais itens do cálculo com cada valor a ser recebido, complementando as informações obtidas com a calculadora de rescisão que disponibilizamos em nossa plataforma.
No momento em que um contrato de trabalho se encerra, seja por vontade do funcionário ou da empresa, é necessário realizar o acerto trabalhista relativo ao tempo de trabalho já prestado. Para isso, a empresa deve realizar o cálculo de rescisão trabalhista para pagar os valores que o funcionário tem direito e descontar o que é devido. Portanto, nem sempre o cálculo da rescisão é feito corretamente. Muitas vezes, nem os próprios responsáveis pelo pagamento dos valores conhecem a complexa legislação e podem deixar passar certas obrigações.
Por isso, é importante ter atenção no momento da rescisão de seu contrato para poder conferir seus direitos e saber se o que estão lhe pagando é justo. Assim, para ajudar você e conferir os cálculos realizados, preparamos este artigo com algums dicas para você verificar se os valores da sua rescisão estão corretos.
Existem vários tipos de contratos de trabalho no setor privado. Para cada tipo de contrato, há uma série de regras e leis correspondentes. Neste material, falaremos sobre os funcionários que foram contratados por tempo indeterminado e são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
A CLT determina as regras básicas a serem seguidas nos acordos firmados entre empregadores e empregados. Ou seja, nenhum contrato empregatício pode conferir menos direitos ou mais deveres ao trabalhador do que os expressos nela.
Portanto, é a CLT que deve ser seguida para a formalização do acordo, bem como, do fim do vínculo trabalhista com seus devidos cálculos. Você deseja conferir sua rescisão contratual para certificar-se de que ela está de acordo com a CLT? Então vamos lá.
O cálculo de uma rescisão contratual trabalhista é um processo necessário para finalizar um contrato empregatício, encerrando as obrigações tanto do funcionário quanto do empregador. Neste momento é feito um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa, os descontos legais e os reembolsos de pagamentos já realizados.
No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que sua rescisão não seja feita de forma errada. Afinal, isso pode significar prejuízos a você, que só serão reparados com a intervenção da Justiça, demandando tempo e causando dores de cabeça.
Assim, separamos abaixo algumas dicas importantes para quem está encerrando seu contrato de trabalho se prevenir de possíveis equívocos na rescisão contratual.
Uma rescisão trabalhista pode ocorrer por vários motivos, são eles:
Motivos de Desligamento
Cód. | Descrição |
---|---|
01 | Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
04 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado |
05 | Rescisão por culpa recíproca |
06 | Rescisão por término do contrato a termo |
07 | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado |
08 | Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT |
09 | Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado |
10 | Rescisão por falecimento do empregado |
11 | Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
12 | Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
13 | Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade |
15 | Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação |
16 | Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário |
17 | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
18 | Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
19 | Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
20 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309) |
21 | Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
22 | Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
23 | Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
24 | Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
25 | Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal |
27 | Rescisão por motivo de força maior |
28 | Término da Cessão/Requisição |
29 | Redistribuição |
30 | Mudança de Regime Trabalhista |
31 | Reversão de Reintegração |
32 | Extravio de Militar |
33 | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
34 | Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar |
O saldo de salário tem que ser pago de acordo com o tempo de trabalho no último mês de contrato. Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você trabalhou na empresa.
Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 998,00 com contrato finalizado no dia 20 de junho, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos:
998,00 / 30 x 20 = R$ 665,33.
Além disso, os cálculos das férias (com acréscimo de um terço) e do décimo terceiro salário devem ser proporcionais ao período de 12 meses, havendo o direito de receber as quantias relativas aos meses cumpridos em um ano. Geralmente, essa proporção vale, também, para os pagamentos de bônus ou participação nos lucros.
Seguindo a hipótese acima (o valor usado como base será a média dos salários dos últimos 12 meses):
férias (mais 1/3): 998,00 / 12 x 6 = 499,00 + 1/3 = R$ 665,33.
décimo terceiro: 998,00 / 12 x 6 = R$ 499,00.
É importante lembrar, ainda, que as férias vencidas e não tiradas devem ser pagas com o acréscimo de um terço
Confira se seu cálculo realizado pela contabilidade estão todas as verbas que você tem direito. Sempre que há uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber:
Observe, também, os débitos que estão sendo cobrados nos documentos de formalização do término do vínculo empregatício. Tenha atenção especial a descontos oriundos do controle de jornada de trabalho ou outras medidas administrativas. Se não estiver de acordo, não assine a rescisão e peça uma explicação detalhada.
As deduções mais comuns em demissões sem justa causa são: